PL 4923/2024 — Altera o art.192 da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a insalubridade na atividade dos profissionais que aplicam teste de COVID nas farmácias e as pessoas que trabalham sobre calor excessivo.