Reduce age for women to access assistance benefit to 62
Ementa oficial:Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para a concessão do benefício de prestação continuada à mulher.
Status
—
Apresentada em
06/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição reduz a idade mínima para mulheres acessarem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal a idosos pobres. Mulheres poderiam receber o benefício a partir dos 62 anos, enquanto homens continuariam a partir dos 65 anos, alinhando-se à diferença já aplicada na aposentadoria.
Reduz idade mínima para mulheres acessarem BPC de 65 para 62 anos (homens mantêm 65 anos).
Aplica mesma diferença de idade já existente no sistema previdenciário de aposentadoria para a assistência social.
Beneficiário que receba BPC ou aposentadoria de até 1 salário mínimo não terá esse valor computado para determinar se outro membro da família tem direito ao BPC.
Lei entra em vigor na data de publicação.
Altera Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – Loas) e Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Temas identificados pela OlhoNaLei
Igualdade de gênero e discriminação por sexoTrabalho doméstico e economia do cuidadoVulnerabilidade econômica de mulheres idosasMercado de trabalho informal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Antecipa e amplia benefício de assistência social obrigatório para mulheres idosas pobres sem nomear fonte de custeio orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para a concessão do benefício de prestação continuada à mulher.