OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4927/2026

PL 4927/2026 · Câmara dos Deputados

Verificação pública de idade para proteger crianças online

Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para dispor sobre mecanismo público de verificação de idade.

Status
—
Apresentada em
06/08/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente para obrigar o poder público a oferecer um mecanismo gratuito e permanente de verificação de idade que proteja dados pessoais, e exigir que plataformas de tecnologia aceitem esse atestado como prova de maioridade. O objetivo é reduzir a necessidade de cidadãos entregarem documentos e dados biométricos a múltiplas empresas privadas.

  • Poder público cria mecanismo gratuito de verificação de idade com atestação que revela o mínimo necessário (ex: apenas 'sim' ou 'não').
  • Plataformas de tecnologia devem aceitar o atestado público e não podem exigir documento adicional para a mesma finalidade.
  • Atestação não identifica o titular, não transmite seus dados e não revela ao emissor qual site/serviço a utilizará (duplo anonimato).
  • Especificações técnicas são públicas, processo de alteração inclui participação social e funcionamento é auditado periodicamente por entidade independente.
  • Mecanismo observa padrões abertos para evitar aprisionamento tecnológico.
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

privacidade e proteção de dadossegurança infantil onlineidentidade digitalinteroperabilidade tecnológicagovernança de dados públicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação ao poder público de desenvolver e manter permanentemente mecanismo gratuito de verificação de idade, com custos de infraestrutura, auditoria e operação não especificados no texto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)→ PL 2628/2022 · Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
  • CitaDecreto nº 12.880, de 2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ricardo AyresEm exercício
REPUBLICANOS · TO · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para dispor sobre mecanismo público de verificação de idade.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal