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PL 4928/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigação de informar vínculos com o juiz no processo

Ementa oficial:Altera o artigo 80 do Código de Processo Civil e o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais dispõem sobre a “Responsabilidade das Partes por Dano Processual e Litigância de Má-Fé”, para incluir em ambos os dispositivos o inciso VIII, com o fim de obrigar as partes e os seus representantes legais, a informarem no processo, por simples petição nos autos, a existência de vínculos com o julgador da causa que possam incidir as regras de impedimento e suspeição.

Status
—
Apresentada em
07/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto obriga as partes (pessoas que litigam) e seus advogados a informarem ao juiz, por petição simples, se possuem qualquer vínculo pessoal ou profissional com o magistrado (como parentesco, amizade, negócios comuns). A omissão dessa informação passa a ser considerada litigância de má-fé nos processos civis e trabalhistas. O objetivo é aumentar a transparência e a ética nos processos judiciais.

  • Obriga partes e representantes legais a informarem ao juiz qualquer vínculo pessoal ou processual que cause impedimento ou suspeição
  • A informação deve ser feita por simples petição nos autos, logo após a distribuição da ação ou recurso
  • Omitir ou não informar o vínculo passa a configurar litigância de má-fé (inciso VIII dos artigos 80 do CPC e 793-B da CLT)
  • A violação pode resultar em multa processual e encaminhamento ao órgão de disciplina profissional (OAB)
  • Altera simultaneamente o Código de Processo Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho, com dispositivos idênticos

Temas identificados pela OlhoNaLei

transparência processualconflito de interessesimpedimento e suspeição de magistradosética profissionaldever de divulgação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
  • CitaConstituição Federal de 1988
  • CitaLei nº 8.906, de 1994

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Alencar SantanaEm exercício
PT · SP · Câmara

Ementa

Altera o artigo 80 do Código de Processo Civil e o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais dispõem sobre a “Responsabilidade das Partes por Dano Processual e Litigância de Má-Fé”, para incluir em ambos os dispositivos o inciso VIII, com o fim de obrigar as partes e os seus representantes legais, a informarem no processo, por simples petição nos autos, a existência de vínculos com o julgador da causa que possam incidir as regras de impedimento e suspeição.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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