Altera o artigo 80 do Código de Processo Civil e o artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho, os quais dispõem sobre a “Responsabilidade das Partes por Dano Processual e Litigância de Má-Fé”, para incluir em ambos os dispositivos o inciso VIII, com o fim de obrigar as partes e os seus representantes legais, a informarem no processo, por simples petição nos autos, a existência de vínculos com o julgador da causa que possam incidir as regras de impedimento e suspeição.
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