PL 4943/2023 · Câmara dos Deputados

Institui Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria

Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/10/2023
Última votação
25/10/2023
Tema
Arte, Cultura e Religião · Homenagens e Datas Comemorativas

Trâmite

Em resumo

A proposição cria o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado todo 7 de outubro. É uma lei de caráter comemorativo, sem qualquer obrigação ou impacto orçamentário, apenas instituindo data simbólica de celebração.

  • Cria o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria
  • Data de celebração: 7 de outubro de cada ano
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação
  • Sem qualquer obrigação, incentivo fiscal ou alocação orçamentária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 3 anos

25/10/2023

Resultados por votação

  • 25/10/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).
  • 25/10/2023Aprovado o Projeto de Lei 4.943, de 2023.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovado o Projeto de Lei 4.943, de 2023.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal