Institui Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 10/10/2023
- Última votação
- 25/10/2023
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Homenagens e Datas Comemorativas
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 4943/2023 ↗
Em resumo
A proposição cria o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado todo 7 de outubro. É uma lei de caráter comemorativo, sem qualquer obrigação ou impacto orçamentário, apenas instituindo data simbólica de celebração.
- Cria o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria
- Data de celebração: 7 de outubro de cada ano
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
- Sem qualquer obrigação, incentivo fiscal ou alocação orçamentária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
25/10/2023
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovado o Projeto de Lei 4.943, de 2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
