Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria.
A proposição cria o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado todo 7 de outubro. É uma lei de caráter comemorativo, sem qualquer obrigação ou impacto orçamentário, apenas instituindo data simbólica de celebração.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
25/10/2023
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Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
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