PL 4943/2023 · Senado Federal

Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria (7 de outubro)

Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/10/2023
Última votação
25/10/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.745/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4943/2023

Em resumo

A proposição institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado anualmente em 7 de outubro. Trata-se de uma efeméride de caráter simbólico e comemorativo, sem impacto orçamentário ou alteração de direitos e deveres.

  • Institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria
  • Data: 7 de outubro, anualmente
  • Entrada em vigor na data de publicação
  • Caráter comemorativo, sem regulamentações operacionais adicionais

Temas identificados pela OlhoNaLei

datas comemorativascalendário civil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4943/2023

Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4943/2023

Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovado o Projeto de Lei 4.943, de 2023.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal