Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria (7 de outubro)
Ementa oficial:Institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/10/2023
- Última votação
- 25/10/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.745/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4943/2023 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria, a ser celebrado anualmente em 7 de outubro. Trata-se de uma efeméride de caráter simbólico e comemorativo, sem impacto orçamentário ou alteração de direitos e deveres.
- Institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria
- Data: 7 de outubro, anualmente
- Entrada em vigor na data de publicação
- Caráter comemorativo, sem regulamentações operacionais adicionais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional do Rosário da Virgem Maria.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 4943/2023 ↗
Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 4943/2023 ↗
Resultado da votação — 25/10/2023 · Aprovado o Projeto de Lei 4.943, de 2023.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.