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PL 4948/2024 · Câmara dos Deputados

Acesso ao diagnóstico e tratamento de doenças raras

Ementa oficial:Dispõe sobre a garantia de acesso ao diagnóstico e tratamento de doenças raras em centros especializados e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
18/12/2024
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto cria um sistema nacional de acesso ao diagnóstico e tratamento de doenças raras, com o estabelecimento de centros especializados em todo o país. Afeta principalmente os 13 milhões de brasileiros estimados com doenças raras, além do sistema público de saúde (SUS) e instituições privadas parceiras.

  • Cria centros especializados em doenças raras para diagnóstico, tratamento e acompanhamento multiprofissional
  • Define doenças raras pela prevalência estimada em até 65 casos por 100 mil habitantes (segundo OMS)
  • Autoriza criação de cadastro nacional de pessoas com doenças raras para políticas públicas
  • Exige estabelecimento de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas específicas
  • Financia com orçamento da União, parcerias internacionais/privadas e emendas parlamentares
  • Poder Executivo tem 180 dias para regulamentar a lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

doenças rarascentros especializados de saúdeinclusão de pacientes no SUSpesquisa farmacêutica e tecnologias avançadasdescentralização de serviços de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Max LemosEm exercício
UNIÃO · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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