Criação da Universidade Federal da Fronteira Norte
Ementa oficial:Cria a Universidade Federal da Fronteira Norte.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
03/09/2026
Última votação
02/09/2026
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.520/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4951/2026 ↗
Em resumo
Esta Lei cria uma nova universidade federal chamada Universidade Federal da Fronteira Norte (UFFN), localizada em Oiapoque, no Amapá, a partir do desmembramento do Campus Oiapoque da Universidade Federal do Amapá. A UFFN será uma instituição de ensino superior autárquica, vinculada ao Ministério da Educação, que oferecerá graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão e inovação regional.
Criação da UFFN com sede e foro em Oiapoque, Amapá, desmembrada da Unifap
Transferência automática do Campus Oiapoque da Unifap para a UFFN, incluindo cursos, alunos matriculados e pessoal
Patrimônio composto por bens e direitos transferidos da Unifap e outros que vier a adquirir
Financiamento por dotações orçamentárias da União, auxílios, receitas por serviços e convênios
Primeiro Reitor e Vice-Reitor nomeados pro tempore pelo Ministério da Educação
Prazo de 180 dias para aprovação do estatuto e regimento geral após nomeação da reitoria
Temas identificados pela OlhoNaLei
educação superior federalestrutura administrativa universitáriaregionalização do ensino superiorpatrimônio público universitárioorçamento para educação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.