PL 4952/2016 · Câmara dos Deputados

Campanhas obrigatórias sobre epidemias em rádio e TV públicas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para dispor sobre a veiculação obrigatória, em emissoras de rádio e televisão, de campanha de saúde pública em caso de epidemia.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
07/04/2016
Última votação
Tema
Comunicações · Saúde

Em resumo

Obriga emissoras de rádio e televisão públicas e estatais a veicular campanhas de saúde pública quando houver epidemia reconhecida pela autoridade de saúde federal. A lei altera o Código Brasileiro de Telecomunicações e afeta rádios e TVs públicas/estatais no dever de informação durante crises epidemiológicas.

  • Emissoras públicas e estatais de rádio e TV devem veicular campanhas de saúde em caso de epidemia
  • A obrigação só se ativa quando a autoridade federal de saúde reconhecer e declarar a epidemia
  • Exclui emissoras comerciais (privadas) da obrigação
  • Campanha deve ser realizada em todos os veículos de comunicação da emissora
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão públicacampanhas de saúde públicaresposta a epidemiasobrigações de emissoras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal