Campanhas obrigatórias sobre epidemias em rádio e TV públicas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para dispor sobre a veiculação obrigatória, em emissoras de rádio e televisão, de campanha de saúde pública em caso de epidemia.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 07/04/2016
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações · Saúde
Em resumo
Obriga emissoras de rádio e televisão públicas e estatais a veicular campanhas de saúde pública quando houver epidemia reconhecida pela autoridade de saúde federal. A lei altera o Código Brasileiro de Telecomunicações e afeta rádios e TVs públicas/estatais no dever de informação durante crises epidemiológicas.
- Emissoras públicas e estatais de rádio e TV devem veicular campanhas de saúde em caso de epidemia
- A obrigação só se ativa quando a autoridade federal de saúde reconhecer e declarar a epidemia
- Exclui emissoras comerciais (privadas) da obrigação
- Campanha deve ser realizada em todos os veículos de comunicação da emissora
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 15.182, de 2025→ PL 2352/2023 · Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, para estabelecer regras para a autorização de alterações de características técnicas de operação das emissoras de serviços de radiodifusão e seus ancilares que resultem em alterações da classe e grupo de enquadramento.
- AlteraLei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962
- CitaLei nº 13.424, de 2017
- CitaLei nº 14.408, de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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