Campanhas obrigatórias sobre epidemias em rádio e TV públicas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, para dispor sobre a veiculação obrigatória, em emissoras de rádio e televisão, de campanha de saúde pública em caso de epidemia.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
07/04/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações · Saúde
Em resumo
Obriga emissoras de rádio e televisão públicas e estatais a veicular campanhas de saúde pública quando houver epidemia reconhecida pela autoridade de saúde federal. A lei altera o Código Brasileiro de Telecomunicações e afeta rádios e TVs públicas/estatais no dever de informação durante crises epidemiológicas.
Emissoras públicas e estatais de rádio e TV devem veicular campanhas de saúde em caso de epidemia
A obrigação só se ativa quando a autoridade federal de saúde reconhecer e declarar a epidemia
Exclui emissoras comerciais (privadas) da obrigação
Campanha deve ser realizada em todos os veículos de comunicação da emissora
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão públicacampanhas de saúde públicaresposta a epidemiasobrigações de emissoras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.