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PL 4952/2026 · Câmara dos Deputados

Transformação de Cefet em Universidades Federais de Ciência e Inovação

Ementa oficial:Transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro, e altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/08/2026
Última votação
02/09/2026
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Educação

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.521/2026
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4952/2026 ↗

Em resumo

O projeto transforma dois Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefet/MG e Cefet/RJ) em universidades federais com os nomes de Universidade Federal de Ciência e Inovação (UFCI/MG e UFCI/RJ), mantendo sua identidade de ensino tecnológico mas ganhando autonomia universitária plena. As duas novas universidades herdamunidades acadêmicas, alunos, funcionários, patrimônio e financiamento dos Cefets, e altera a Lei nº 11.892 que regula a rede federal de educação profissional.

  • Transforma Cefet/MG e Cefet/RJ em universidades federais (UFCI/MG e UFCI/RJ), com autonomia administrativa, financeira e didático-pedagógica plena.
  • Mantém oferta de educação de nível médio técnico e superior (graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão).
  • Transferem-se automaticamente para as novas universidades todos os cursos, alunos, funcionários (cargos e funções), patrimônio e renda dos Cefets.
  • Primeiros Reitores e Vice-Reitores são nomeados pro tempore pelo Ministério da Educação até aprovação dos estatutos (prazo: 180 dias).
  • Investimento estimado de R$ 80 milhões (R$ 40 mi em 2027 e R$ 40 mi em 2028) para implantação; em 2026, sem impacto orçamentário imediato.
  • Remove do texto legal a menção aos Cefets de MG e RJ na Lei nº 11.892, revogando os dispositivos que os incluíam como Centros Federais.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Autonomia universitáriaEnsino técnico e tecnológicoPesquisa e desenvolvimento tecnológicoOrganização administrativa de instituições federaisTransferência de patrimônio e pessoal entre entidades públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro, e altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 25 dias

02/09/2026

Resultados por votação

  • 02/09/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG).
  • 02/09/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.952, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/09/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 02/09/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.952, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 02/09/2026, 17:42·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal