OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 4952/2026

PL 4952/2026 · Senado Federal

Transformação de CEFETs em universidades federais de ciência e inovação

Ementa oficial:Transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro; e altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
03/09/2026
Última votação
02/09/2026

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.521/2026
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4952/2026 ↗

Em resumo

A proposição transforma dois Centros Federais de Educação Tecnológica (um em Minas Gerais e outro no Rio de Janeiro) em universidades federais especializadas em ciência e inovação, permitindo que ofereçam cursos de nível médio, superior, pós-graduação e pesquisa. Altera a Lei nº 11.892/2008 para incluir essas novas universidades no sistema federal de educação tecnológica.

  • Transformação dos CEFETs de Minas Gerais e Rio de Janeiro em Universidades Federais de Ciência e Inovação (UFCI/MG e UFCI/RJ), autarquias vinculadas ao Ministério da Educação.
  • As novas universidades oferecerão educação em nível médio (técnico) e superior (graduação e pós-graduação), com foco em tecnologia e inovação.
  • Todos os cursos, unidades acadêmicas, alunos matriculados, cargos e patrimônio dos CEFETs são automaticamente transferidos para as novas universidades.
  • Reitores e Vice-Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, com critérios de titulação e classe de professor estabelecidos em lei de gestão de pessoal.
  • As universidades terão 180 dias para encaminhar propostas de estatuto ao Ministério da Educação, e a implantação depende de dotação específica no orçamento da União.
  • Revoga o inciso III do art. 1º e todo o art. 18 da Lei nº 11.892/2008 (que criava os CEFETs).

Temas identificados pela OlhoNaLei

educação tecnológicapesquisa e extensãoeducação profissional de nível médioestrutura de universidades federaisnomeação de reitores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro; e altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4952/2026 ↗

Resultado da votação — 02/09/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4952/2026 ↗

Resultado da votação — 02/09/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.952, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 02/09/2026, 17:42·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal