Transformação de CEFETs em universidades federais de ciência e inovação
Ementa oficial:Transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro; e altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
03/09/2026
Última votação
02/09/2026
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.521/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4952/2026 ↗
Em resumo
A proposição transforma dois Centros Federais de Educação Tecnológica (um em Minas Gerais e outro no Rio de Janeiro) em universidades federais especializadas em ciência e inovação, permitindo que ofereçam cursos de nível médio, superior, pós-graduação e pesquisa. Altera a Lei nº 11.892/2008 para incluir essas novas universidades no sistema federal de educação tecnológica.
Transformação dos CEFETs de Minas Gerais e Rio de Janeiro em Universidades Federais de Ciência e Inovação (UFCI/MG e UFCI/RJ), autarquias vinculadas ao Ministério da Educação.
As novas universidades oferecerão educação em nível médio (técnico) e superior (graduação e pós-graduação), com foco em tecnologia e inovação.
Todos os cursos, unidades acadêmicas, alunos matriculados, cargos e patrimônio dos CEFETs são automaticamente transferidos para as novas universidades.
Reitores e Vice-Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, com critérios de titulação e classe de professor estabelecidos em lei de gestão de pessoal.
As universidades terão 180 dias para encaminhar propostas de estatuto ao Ministério da Educação, e a implantação depende de dotação específica no orçamento da União.
Revoga o inciso III do art. 1º e todo o art. 18 da Lei nº 11.892/2008 (que criava os CEFETs).
Temas identificados pela OlhoNaLei
educação tecnológicapesquisa e extensãoeducação profissional de nível médioestrutura de universidades federaisnomeação de reitores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro; e altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008.
Resultado da votação — 02/09/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.952, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Administração e Serviço Público.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.