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PL 4966/2025 · Câmara dos Deputados

Proibição de crédito a menores e incapazes sem autorização judicial

Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação à concessão de crédito, em qualquer modalidade, a pessoas menores de dezoito anos ou civilmente incapazes, salvo mediante autorização judicial expressa e fundamentada.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
06/10/2025
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Economia · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto proíbe concessão de crédito (em qualquer modalidade) a menores de 18 anos ou civilmente incapazes, exceto com autorização judicial prévia e fundamentada. Busca proteger crianças, adolescentes e incapazes contra fraudes, endividamento precoce e abuso de CPF no mercado financeiro, especialmente no caso do crédito consignado.

  • Proíbe concessão de crédito a menores de 18 anos e civilmente incapazes, exceto com decisão judicial expressa e fundamentada
  • Autorização judicial deve ser solicitada pelo representante legal ou curador, acompanhada de demonstração da necessidade e benefício esperado
  • Vedação específica de descontos de parcelas de crédito em benefícios previdenciários ou assistenciais de menores e incapazes, salvo autorização judicial
  • Descumprimento acarreta nulidade do contrato, restituição imediata de valores descontados e sanções do Código de Defesa do Consumidor e legislação civil e penal
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação; Ministério Público deve ser notificado nos processos de autorização

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção ao consumidor menoresCrédito consignadoFraude financeira e uso indevido de CPFCapacidade jurídica e discernimento financeiro

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaArtigo 227 da Constituição Federal
  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Gisela SimonaInativo
UNIÃO · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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