Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir a indissociabilidade da sanção pecuniária e estabelecer o rito de conversão da multa não paga em atividade laboral ou prestação de serviços à comunidade e dá outras providências.
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