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PL 4968/2026 · Câmara dos Deputados

Multa inseparável da pena privativa de liberdade

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir a indissociabilidade da sanção pecuniária e estabelecer o rito de conversão da multa não paga em atividade laboral ou prestação de serviços à comunidade e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
11/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

A proposição altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para fazer da multa uma sanção indissociável da pena privativa de liberdade, impedindo que condenados que não pagarem multas consigam progressão de regime ou extinção de punibilidade. Também permite que multas sejam quitadas por trabalho ou serviços à comunidade em caso de insolvência, e revoga o prazo de 60 dias para intentar ação penal após apreensão de bens.

  • Multa não paga obsta a extinção da punibilidade — condenado não consegue livrar-se da obrigação ao cumprir pena
  • Multa não paga impede progressão de regime (ex.: saída temporária, semiaberto) e livramento condicional
  • Insolvência comprovada permite quitar multa por atividade laboral ou prestação de serviços à comunidade
  • Revoga o prazo de 60 dias para intentar ação penal e devolver bens apreendidos, permitindo investigações longas
  • Inadimplemento voluntário de multa é exceção apenas para invalidez temporária ou permanente comprovada

Temas identificados pela OlhoNaLei

Execução de pena pecuniáriaProgressão de regime penitenciárioTrabalho prisional como compensaçãoSequestro e levantamento de bens em investigação penal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • Revogainciso I do art. 131 do Código de Processo Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir a indissociabilidade da sanção pecuniária e estabelecer o rito de conversão da multa não paga em atividade laboral ou prestação de serviços à comunidade e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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