Altera o art. 25 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de reduzir para 1 (um) mês o período de carência exigido na concessão do salário-maternidade das seguradas contribuinte individual, especial e facultativa.
- Status
- Pronta para Pauta
- Apresentada em
- 19/12/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Autoria
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