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PL 4991/2026 · Câmara dos Deputados

Assistência jurídica gratuita para crianças vítimas de violência

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para explicitar que a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública à criança e ao adolescente vítimas de violência independe da comprovação de insuficiência de recursos.

Status
—
Apresentada em
11/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto modifica a Lei Orgânica da Defensoria Pública para deixar explícito que crianças e adolescentes vítimas de violência têm direito à assistência jurídica gratuita sem precisar comprovar falta de recursos financeiros. A mudança reconhece que a situação de vítima, por si só, justifica o atendimento da Defensoria Pública.

  • Crianças e adolescentes vítimas de violência (tortura, abuso sexual, discriminação, opressão) recebem assistência jurídica da Defensoria Pública sem necessidade de comprovar insuficiência de recursos
  • Acompanhamento e atendimento interdisciplinar (multiprofissional) fica garantido para essas vítimas
  • A vulnerabilidade decorrente da condição de vítima é reconhecida como justificativa suficiente para a atuação da Defensoria Pública
  • Modifica o inciso XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 80/1994
  • Elimina dúvidas interpretativas e garante tratamento uniforme em todo o país
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção à infânciaAcesso à justiçaViolência contra criança e adolescente

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994
  • CitaConstituição Federal
  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, para explicitar que a assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública à criança e ao adolescente vítimas de violência independe da comprovação de insuficiência de recursos.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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