Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para considerar abusiva a estipulação de taxa de juros remuneratórios superior ao dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza.
O projeto estabelece que taxas de juros remuneratórios superiores ao dobro da taxa média de mercado (divulgada pelo Banco Central) serão presumidas abusivas no Código de Defesa do Consumidor. A mudança visa proteger consumidores em operações de crédito, oferecendo critério objetivo para os juízes ao avaliar cláusulas contratuais excessivas, reduzindo litígios.
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Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para considerar abusiva a estipulação de taxa de juros remuneratórios superior ao dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza.
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