Proíbe transporte conjunto de vítima e agressor em viatura policial
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a condução conjunta da vítima e do agressor na mesma viatura policial ou em outro veículo utilizado pelos órgãos de segurança pública.
Status
—
Apresentada em
11/08/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto altera a Lei Maria da Penha para proibir expressamente que a vítima e o agressor sejam transportados juntos na mesma viatura policial ou veículo de segurança pública. A medida objetiva evitar revitimização e constrangimento psicológico da mulher em situação de violência doméstica durante o atendimento estatal.
Proíbe condução conjunta da vítima e do agressor na mesma viatura policial ou veículo de órgão de segurança pública
Modifica o inciso IV do art. 8º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
Integra-se ao atendimento policial especializado para mulheres em DAM (Delegacias de Atendimento à Mulher)
Visa prevenir revitimização e reduzir constrangimento psicológico durante atuação estatal
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
revitimizaçãoviolência institucionalatendimento policial especializado para mulheres
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para vedar a condução conjunta da vítima e do agressor na mesma viatura policial ou em outro veículo utilizado pelos órgãos de segurança pública.