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PL 4996/2026 · Câmara dos Deputados

Extinção antecipada de ações penais fadadas à prescrição

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a extinção da ação penal quando for manifesta a inevitável ocorrência da prescrição da pretensão punitiva antes do trânsito em julgado da sentença condenatória

Status
—
Apresentada em
11/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto autoriza o juiz a rejeitar a denúncia ou a encerrar um processo penal quando for certo que a prescrição vai ocorrer antes do condenado ser julgado em definitivo, impedindo uma sentença útil. A ideia é evitar processos penais que não conseguem chegar a um resultado prático por causa do tempo decorrido.

  • Acrescenta inciso IV ao art. 395 do Código de Processo Penal para permitir rejeição de denúncia ou extinção da ação quando a prescrição for inevitável antes do trânsito em julgado
  • Aplica-se tanto no ajuizamento quanto durante o curso do processo, quando surgir a certeza de que não há como condenar antes de prescrever
  • Não altera o regime jurídico da prescrição nem cria nova modalidade, apenas reconhece a falta de justa causa processual
  • Justifica-se nos princípios constitucionais de eficiência, proporcionalidade, economia processual e duração razoável do processo
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Eficiência jurisdicionalPrescrição penalJusta causa para persecução penal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a extinção da ação penal quando for manifesta a inevitável ocorrência da prescrição da pretensão punitiva antes do trânsito em julgado da sentença condenatória

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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