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PL 4997/2024 · Câmara dos Deputados

Política Nacional de Atenção Integral às Doenças Raras

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, e aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
19/12/2024
Última votação
—
Tema
Saúde

Em resumo

O projeto cria a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no SUS, convertendo em lei a Portaria nº 199/2014 do Ministério da Saúde. Define diretrizes, responsabilidades de gestores federais, estaduais e municipais, estrutura de cuidado em eixos temáticos (genéticas e não genéticas), e mecanismos de incorporação de tecnologias e medicamentos para esse público, estimado em mais de 13 milhões de brasileiros.

  • Define doença rara como aquela que afeta até 65 pessoas por 100 mil habitantes (1,3 por 2 mil).
  • Estrutura o cuidado em dois eixos: doenças genéticas (anomalias congênitas, deficiência intelectual, erros metabólicos) e não genéticas (infecciosas, inflamatórias, autoimunes).
  • Estabelece serviços especializados: Atenção Básica coordena; Atenção Especializada em Doenças Raras e Serviços de Referência prestam diagnóstico multidisciplinar; Atenção Domiciliar integra o cuidado.
  • Define responsabilidades tripartites (União, estados, municípios) em financiamento, habilitação de serviços, coleta de dados e educação permanente de profissionais.
  • Prioriza avaliação de tecnologias e medicamentos pela CONITEC para incorporação ao SUS, permitindo acordo de compartilhamento de risco com indústria farmacêutica para terapias de altíssimo custo.
  • Enfatiza humanização, prevenção de estigma, diagnóstico precoce, reabilitação e cuidados paliativos integrados à Rede de Atenção à Saúde (RAS).

Temas identificados pela OlhoNaLei

assistência farmacêuticadoenças genéticasdiagnóstico precoceatenção domiciliarreabilitaçãocuidados paliativoseducação permanente em saúdeacesso a tecnologias de saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria novas obrigações de oferta de serviços especializados, diagnósticos, medicamentos e terapias (inclusive de altíssimo custo) no SUS, sem indicar fonte de financiamento específica, apenas reafirmando financiamento tripartite já existente.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal (princípios do SUS: universalidade, integralidade, equidade)
  • CitaLei nº 8.080, de 1990 (Sistema Único de Saúde)
  • RegulamentaPortaria nº 199, de 30 de janeiro de 2014, do Ministério da Saúde

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rosana ValleEm exercício
PL · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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