Nova medida protetiva na Lei Maria da Penha: frequência em centro de educação
Ementa oficial:Acrescenta inciso V ao art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer, como medida protetiva de urgência à ofendida, a frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação.
NOVA EMENTA: Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/04/2016
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.984/2020
↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 9/2016 ↗
Em resumo
Este projeto de lei acrescenta uma nova medida protetiva de urgência na Lei Maria da Penha, permitindo que seja determinada a frequência obrigatória do agressor a centros de educação e reabilitação. A medida visa complementar os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e familiar, oferecendo uma alternativa de intervenção educativa sobre o agressor.
Acrescenta novo inciso V ao art. 23 da Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/2006)
Determina a frequência obrigatória do agressor em centro de educação e reabilitação como medida protetiva de urgência
Amplia o leque de medidas protetivas disponíveis para proteção da vítima de violência doméstica
Entra em vigor na data de sua publicação, sem indicação de período de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
violência doméstica e familiarmedidas protetivas judiciaisprogramas de reeducação/reabilitação de agressores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Citaart. 65 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa · Órgão do Poder Legislativo