OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 5001/2016

PL 5001/2016 · Câmara dos Deputados

Nova medida protetiva na Lei Maria da Penha: frequência em centro de educação

Ementa oficial:Acrescenta inciso V ao art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer, como medida protetiva de urgência à ofendida, a frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação. NOVA EMENTA: Altera o art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer como medidas protetivas de urgência frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
12/04/2016
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.984/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLS 9/2016 ↗

Em resumo

Este projeto de lei acrescenta uma nova medida protetiva de urgência na Lei Maria da Penha, permitindo que seja determinada a frequência obrigatória do agressor a centros de educação e reabilitação. A medida visa complementar os mecanismos de proteção das vítimas de violência doméstica e familiar, oferecendo uma alternativa de intervenção educativa sobre o agressor.

  • Acrescenta novo inciso V ao art. 23 da Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/2006)
  • Determina a frequência obrigatória do agressor em centro de educação e reabilitação como medida protetiva de urgência
  • Amplia o leque de medidas protetivas disponíveis para proteção da vítima de violência doméstica
  • Entra em vigor na data de sua publicação, sem indicação de período de transição

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica e familiarmedidas protetivas judiciaisprogramas de reeducação/reabilitação de agressores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
  • Citaart. 65 da Constituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal