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PL 5006/2026 · Senado Federal

Ampliação e reajuste do piso de engenheiros, técnicos e profissões afins

Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para realizar adequações no piso salarial e ampliar o rol das categorias profissionais regulamentadas inicialmente.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
11/08/2026
Última votação
—
Tema
Regulamentação Profissional · Remuneração

Em resumo

A proposição altera a Lei nº 4.950-A (1966) para ampliar o piso salarial de profissionais técnicos e superiores, estabelecendo valores de R$ 10.302,00 (6 salários mínimos) e R$ 8.585,00 (5 salários mínimos) conforme o tempo de curso, e inclui novas profissões como química, geologia, geografia, meteorologia e medicina veterinária. Institui atualização anual pelo INPC, sem vinculação automática ao salário mínimo, e abrange servidores públicos e contratados pela CLT, com custo estimado em R$ 168,6 milhões/ano.

  • Eleva piso salarial para R$ 10.302,00 (profissionais com 4+ anos de curso) e R$ 8.585,00 (menos de 4 anos), calculados em múltiplos do salário mínimo vigente na contratação
  • Amplia escopo para incluir profissionais de Química, Geologia, Geografia, Meteorologia e Medicina Veterinária, além dos engenheiros e arquitetos já cobertos
  • Institui atualização anual automática pelo INPC, sem indexação contínua ao salário mínimo (conforme decisão do STF na ADPF 171)
  • Aplica-se a servidores públicos federais, estaduais, municipais, do DF e seus entes, bem como contratados pela CLT
  • Fixa custo estimado em R$ 168,6 milhões/ano para o setor público, com cobertura proposta via superávit orçamentário
  • Garante que remunerações já superiores ao piso não podem ser reduzidas; acordos coletivos devem respeitar o mínimo

Temas identificados pela OlhoNaLei

atualização salarial por índice de inflaçãoprofissões científico-tecnológicasaplicabilidade a servidor público municipal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de piso salarial para novo elenco de profissionais em órgãos públicos federais, estaduais e municipais, com custo estimado de R$ 168,6 milhões/ano, sem indicar fonte específica de financiamento (apenas menciona 'superávit financeiro')"

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.434, de 2022→ PL 2564/2020 · Piso salarial nacional para enfermeiros e profissionais de enfermagem
  • AlteraLei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaLei nº 11.738, de 2008

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Cid GomesEm exercício
PSB · CE · Senado

Ementa

Altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para realizar adequações no piso salarial e ampliar o rol das categorias profissionais regulamentadas inicialmente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal