Ampliação e reajuste do piso de engenheiros, técnicos e profissões afins
Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para realizar adequações no piso salarial e ampliar o rol das categorias profissionais regulamentadas inicialmente.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
11/08/2026
Última votação
—
Tema
Regulamentação Profissional · Remuneração
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 4.950-A (1966) para ampliar o piso salarial de profissionais técnicos e superiores, estabelecendo valores de R$ 10.302,00 (6 salários mínimos) e R$ 8.585,00 (5 salários mínimos) conforme o tempo de curso, e inclui novas profissões como química, geologia, geografia, meteorologia e medicina veterinária. Institui atualização anual pelo INPC, sem vinculação automática ao salário mínimo, e abrange servidores públicos e contratados pela CLT, com custo estimado em R$ 168,6 milhões/ano.
Eleva piso salarial para R$ 10.302,00 (profissionais com 4+ anos de curso) e R$ 8.585,00 (menos de 4 anos), calculados em múltiplos do salário mínimo vigente na contratação
Amplia escopo para incluir profissionais de Química, Geologia, Geografia, Meteorologia e Medicina Veterinária, além dos engenheiros e arquitetos já cobertos
Institui atualização anual automática pelo INPC, sem indexação contínua ao salário mínimo (conforme decisão do STF na ADPF 171)
Aplica-se a servidores públicos federais, estaduais, municipais, do DF e seus entes, bem como contratados pela CLT
Fixa custo estimado em R$ 168,6 milhões/ano para o setor público, com cobertura proposta via superávit orçamentário
Garante que remunerações já superiores ao piso não podem ser reduzidas; acordos coletivos devem respeitar o mínimo
Temas identificados pela OlhoNaLei
atualização salarial por índice de inflaçãoprofissões científico-tecnológicasaplicabilidade a servidor público municipal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de piso salarial para novo elenco de profissionais em órgãos públicos federais, estaduais e municipais, com custo estimado de R$ 168,6 milhões/ano, sem indicar fonte específica de financiamento (apenas menciona 'superávit financeiro')"
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, para realizar adequações no piso salarial e ampliar o rol das categorias profissionais regulamentadas inicialmente.