Dispõe sobre a inaplicabilidade do prazo decadencial previsto na Lei nº 12.016/2009 aos mandados de segurança que tenham por objeto a contestação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 07/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Finanças Públicas e Orçamento
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