Ementa oficial:Dispõe sobre a vedação da cobrança de pedágio por sistema de fluxo livre (Free Flow) nas rodovias federais concedidas à iniciativa privada.
O projeto veda o uso do sistema "Free Flow" de cobrança de pedágio sem praça física nas rodovias federais concedidas, obrigando as concessionárias a manter cabines de arrecadação onde o usuário possa pagar no ato. A lei aplica-se apenas aos editais de concessão publicados após sua vigência, preservando contratos já em andamento.
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Dispõe sobre a vedação da cobrança de pedágio por sistema de fluxo livre (Free Flow) nas rodovias federais concedidas à iniciativa privada.
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