Plano de metas para enfrentamento da violência contra a mulher
Ementa oficial:Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/03/2022
Última votação
22/05/2024
Tema
Mulheres · Segurança Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.899/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 501/2019 ↗
Em resumo
O Senado propõe ajustes ao PL 501/2019 para melhorar o enfrentamento da violência contra a mulher. As principais mudanças incluem integrar dados de segurança pública no Sistema Sinesp, obrigar estados e Distrito Federal a apresentar planos de metas para acessar recursos federais, e expandir programas de monitoramento eletrônico de agressores e rastreamento de mulheres vítimas.
Integração de dados sobre violência doméstica ao Sistema Sinesp para apoiar políticas públicas
Rede Estadual de Enfrentamento da Violência deve incluir órgãos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos
Estados e Distrito Federal precisam aprovar plano de metas dentro de 1 ano para receber recursos federais de segurança pública e direitos humanos
Expansão de monitoramento eletrônico de agressores e dispositivos portáteis de rastreamento para proteção de mulheres
Treinamento e capacitação periódica para profissionais dos setores envolvidos no enfrentamento
Interoperabilidade do Sinesp com o Registro Unificado de Dados sobre Violência contra as Mulheres
Temas identificados pela OlhoNaLei
monitoramento eletrônico de agressoresintegração de dados de segurança públicasistemas de rastreamento de vítimasredes intersetoriais de proteçãocondicionalidade de recursos federaiscapacitação de profissionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
CitaLei nº 14.232, de 28 de outubro de 2021
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Resultado da votação — 22/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-501/2019 à CMULHER (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-501/2019 à CSPCCO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-501/2019 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 22/05/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-501/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.