A proposição modifica a Lei do Sistema de Ensino Naval (SEN) para incluir novos cursos de formação e especialização para praças e oficiais, ajusta a idade máxima de ingresso em alguns corpos da Marinha (para 35 anos) e estabelece restrições ao uso de tatuagens para militares, vedando aquelas que remetem a terrorismo, extremismo, violência, criminalidade ou discriminação.
Inclui novos cursos no SEN: graduação de praças, qualificação técnica especial para praças e oficiais, aperfeiçoamento avançado para praças, extraordinário para oficiais e altos estudos militares.
Ajusta limites de idade para ingresso: máximo de 35 anos para Corpo de Saúde, Corpo de Engenheiros e Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha.
Proíbe tatuagens com alusão a terrorismo, extremismo, violência, criminalidade, discriminação ou preconceito, e qualquer tatuagem na cabeça, rosto ou pescoço anterior que comprometa segurança.
Permite cursos do SEN na modalidade a distância, com equivalência aos cursos presenciais, regulamentados pela Diretoria de Ensino da Marinha.
Define que diplomas e certificados terão validade em todo o território nacional e serão registrados pelos estabelecimentos de ensino e organizações militares.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Formação militar e ensino superior corporativoRecrutamento e seleção de pessoal militarRegulação de aparência pessoal em corporações militaresEnsino a distância em instituições militares
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.