Altera o art. 42 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o § 2º do art. 378 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor que a detração penal se aplica inclusive na prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 07/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Autoria
Ementa
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