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PL 5013/2019 · Senado Federal

Cadastro Nacional de Condenados por Estupro

Ementa oficial:Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/08/2019
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.069/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5618/2016 ↗

Em resumo

A proposição cria um registro nacional informatizado com dados de pessoas condenadas por estupro, incluindo características físicas, fotos, perfil genético e informações de residência e emprego. Os custos serão financiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, e estados e União cooperarão na gestão e atualização dos dados.

  • Cria banco de dados nacional com dados de condenados por estupro (fotos, biometria, perfil genético, residência e emprego)
  • Define que acesso aos dados e responsabilidades de atualização serão regulados por acordo entre União e entes federados
  • Financia a criação e manutenção pelo Fundo Nacional de Segurança Pública
  • Inclui dados de residência e trabalho dos últimos 3 anos para condenados com livramento condicional
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

políticas de segurança públicavigilância e registro de condenadosdados biométricos e genéticosproteção de dados pessoais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaFundo Nacional de Segurança Pública

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal