Ementa oficial:Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/08/2019
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Penitenciário
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.069/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5618/2016 ↗
Em resumo
A proposição cria um registro nacional informatizado com dados de pessoas condenadas por estupro, incluindo características físicas, fotos, perfil genético e informações de residência e emprego. Os custos serão financiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, e estados e União cooperarão na gestão e atualização dos dados.
Cria banco de dados nacional com dados de condenados por estupro (fotos, biometria, perfil genético, residência e emprego)
Define que acesso aos dados e responsabilidades de atualização serão regulados por acordo entre União e entes federados
Financia a criação e manutenção pelo Fundo Nacional de Segurança Pública
Inclui dados de residência e trabalho dos últimos 3 anos para condenados com livramento condicional
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
políticas de segurança públicavigilância e registro de condenadosdados biométricos e genéticosproteção de dados pessoais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaFundo Nacional de Segurança Pública
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.