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PL 5618/2016 · Câmara dos Deputados

Cadastro Nacional de Condenados por Estupro

Ementa oficial:Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/06/2016
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.069/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5013/2019 ↗

Em resumo

O projeto cria um cadastro nacional com dados de pessoas condenadas por crime de estupro, incluindo identificação, DNA, fotos e, para os em livramento condicional, local de moradia e trabalho. O objetivo é fortalecer a prevenção criminal e a segurança pública através do acesso a essas informações.

  • Cria base de dados centralizada com dados de identificação (físicas, datiloscópicos, DNA, fotos) de condenados por estupro
  • Inclui informações de moradia e atividade laboral dos últimos três anos para condenados em livramento condicional
  • Acesso às informações será definido por instrumento de cooperação entre União e entes federados
  • Custos de desenvolvimento, instalação e manutenção custeados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública
  • Entrada em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Base de dados de segurança públicaRegistro biométrico (DNA, impressões digitais)Monitoramento de egressos do sistema penalPrevenção de crimes sexuais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Hildo RochaEm exercício
MDB · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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