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PL 5013/2025 · Câmara dos Deputados

Relevância probatória do depoimento da vítima em violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a especial relevância probatória do depoimento da ofendida nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
07/10/2025
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei Maria da Penha para estabelecer que o depoimento da vítima em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher tem especial relevância probatória. A mudança reconhece que esses crimes ocorrem frequentemente em ambientes privados, sem testemunhas, e que a palavra da vítima é central para a reconstrução dos fatos, mas sempre em conjunto com outros elementos de prova para preservar a presunção de inocência do acusado.

  • Acrescenta artigo 40-B à Lei Maria da Penha reconhecendo especial relevância probatória ao depoimento da vítima de violência doméstica e familiar
  • O depoimento deve ser avaliado em conjunto com outros elementos de prova nos autos, não de forma isolada
  • Preserva os direitos fundamentais do acusado (contraditório, ampla defesa e presunção de inocência)
  • Justifica-se pelas características especiais dos crimes domésticos: ocorrem em espaços privados, geralmente sem testemunhas e dificuldade de colher provas materiais
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Prova testemunhal em crimes de violência de gêneroAcesso à justiça para mulheres vítimasRevitimização e preconceitos na instrução processual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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