Setembro Amarelo: campanha de prevenção da automutilação e suicídio
Ementa oficial:Institui a campanha Setembro Amarelo, o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/12/2024
Última votação
05/12/2024
Tema
Data Comemorativa · Saúde Pública
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.199/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5015/2023 ↗
Em resumo
A lei institui a campanha anual "Setembro Amarelo" para promover consciência sobre prevenção de automutilação e suicídio. Cria dois dias oficiais de prevenção (17 de setembro para automutilação e 10 de setembro para suicídio) e autoriza o governo, ONGs e sociedade civil a realizar ações educativas e de conscientização durante o mês de setembro para reduzir estigma e informar sobre recursos de apoio à saúde mental.
Institui a campanha "Setembro Amarelo" anualmente no mês de setembro em todo o território nacional
Cria dois dias oficiais de prevenção: 10 de setembro (Prevenção do Suicídio) e 17 de setembro (Prevenção da Automutilação)
Autoriza poder público, ONGs e sociedade civil a promover atividades, palestras, campanhas na mídia e iluminação de prédios públicos
Objetivos das ações: informar sobre riscos e recursos, reduzir estigma, promover empatia e estimular busca por ajuda profissional
Permite desenvolvimento de atividades educacionais nas escolas e comunidade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Prevenção de suicídioAutomutilação e autolesãoSaúde mental e estigmaCampanhas de conscientização públicaEducação em saúde mental nas escolas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui a campanha Setembro Amarelo, o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.