Setembro Amarelo: campanha de prevenção da automutilação e suicídio
Ementa oficial:Institui a campanha Setembro Amarelo, o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/12/2024
- Última votação
- 05/12/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.199/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5015/2023 ↗
Em resumo
A lei institui a campanha anual "Setembro Amarelo" para promover consciência sobre prevenção de automutilação e suicídio. Cria dois dias oficiais de prevenção (17 de setembro para automutilação e 10 de setembro para suicídio) e autoriza o governo, ONGs e sociedade civil a realizar ações educativas e de conscientização durante o mês de setembro para reduzir estigma e informar sobre recursos de apoio à saúde mental.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui a campanha Setembro Amarelo, o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 05/12/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.