PL 5015/2023 · Senado Federal

Setembro Amarelo: campanha de prevenção da automutilação e suicídio

Ementa oficial:Institui a campanha Setembro Amarelo, o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/12/2024
Última votação
05/12/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.199/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5015/2023

Em resumo

A lei institui a campanha anual "Setembro Amarelo" para promover consciência sobre prevenção de automutilação e suicídio. Cria dois dias oficiais de prevenção (17 de setembro para automutilação e 10 de setembro para suicídio) e autoriza o governo, ONGs e sociedade civil a realizar ações educativas e de conscientização durante o mês de setembro para reduzir estigma e informar sobre recursos de apoio à saúde mental.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui a campanha Setembro Amarelo, o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5015/2023

Resultado da votação — 05/12/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5015/2023

Resultado da votação — 16/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5015/2023

Resultado da votação — 19/06/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal