A lei institui a campanha Setembro Amarelo, realizada anualmente em setembro em todo o país, com o objetivo de conscientizar a população sobre a prevenção da automutilação e do suicídio. Também cria o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação (17 de setembro) e o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio (10 de setembro), autorizando órgãos públicos, ONGs e sociedade civil a realizarem atividades educacionais, eventos e campanhas de conscientização sobre saúde mental.
Institui a campanha Setembro Amarelo, realizada anualmente em setembro
Cria o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação (17 de setembro) e Dia Nacional de Prevenção do Suicídio (10 de setembro)
Autoriza poder público, ONGs e sociedade civil a promover atividades e campanhas de conscientização sobre saúde mental
Define objetivos específicos: informar sobre riscos, reduzir estigma, promover empatia e estimular busca por ajuda profissional
Permite atividades educacionais nas escolas e comunidade, como iluminação de prédios, palestras e campanhas na mídia
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde mentalprevenção do suicídioautomutilaçãoeducação em saúdecombate ao estigma em saúde mental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.