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PL 5019/2019 · Senado Federal

Novo prazo para credenciamento de entidades de assistência rural

Ementa oficial:Altera a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, a fim de estabelecer novo prazo para o credenciamento de Entidade Executora do Pronater.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/08/2019
Última votação
—
Tema
Agropecuária e Abastecimento

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.615/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6925/2017 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei do Pronater (programa de assistência técnica rural) para estabelecer novo prazo de credenciamento das entidades executoras. Cria uma flexibilização ao isentar entidades públicas do prazo geral e permite que entidades jovens (1 a 5 anos) atendam progressivamente mais famílias, conforme regulamento.

  • Entidades públicas ficam isentas do prazo previsto no inciso II e do §2º do art. 15 da Lei nº 12.188/2010
  • Entidades com 1 a 5 anos de constituição poderão ter limite progressivo de famílias atendidas por ano, conforme regulamento
  • Entra em vigor na data de publicação, sem prazo transitório

Temas identificados pela OlhoNaLei

assistência técnica ruralreforma agráriaagricultura familiar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Altera a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, a fim de estabelecer novo prazo para o credenciamento de Entidade Executora do Pronater.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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