Reduz prazo para credenciamento de entidade de assistência técnica rural
Ementa oficial:Altera o art. 15 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para estabelecer novo prazo para o credenciamento de Entidade Executora do Pronater.
Reduz de 5 para 1 ano o tempo mínimo de constituição legal para que uma entidade privada ou pública se credencie como executora do PRONATER (programa de assistência técnica rural). Entidades com menos de 5 anos de existência terão limite progressivo no número de famílias que podem atender, aumentando conforme passam os anos.
Reduz de 5 para 1 ano o tempo mínimo de constituição exigido para credenciamento como Entidade Executora do PRONATER
Entidades públicas ficam isentas do requisito de 1 ano de constituição
Entidades com 1 a 5 anos de existência terão limite progressivo anual no número de famílias atendidas (ex.: 1 ano = até mil famílias; 2 anos = até duas mil, conforme regulamentação)
Objetivo é estimular a criação de novas entidades privadas de assistência técnica rural que enfrentam dificuldades de sobrevivência antes de se habilitar para contratos governamentais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.