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PL 6925/2017 · Câmara dos Deputados

Reduz prazo para credenciamento de entidade de assistência técnica rural

Ementa oficial:Altera o art. 15 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, para estabelecer novo prazo para o credenciamento de Entidade Executora do Pronater.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/02/2017
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.615/2023
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5019/2019 ↗

Em resumo

Reduz de 5 para 1 ano o tempo mínimo de constituição legal para que uma entidade privada ou pública se credencie como executora do PRONATER (programa de assistência técnica rural). Entidades com menos de 5 anos de existência terão limite progressivo no número de famílias que podem atender, aumentando conforme passam os anos.

  • Reduz de 5 para 1 ano o tempo mínimo de constituição exigido para credenciamento como Entidade Executora do PRONATER
  • Entidades públicas ficam isentas do requisito de 1 ano de constituição
  • Entidades com 1 a 5 anos de existência terão limite progressivo anual no número de famílias atendidas (ex.: 1 ano = até mil famílias; 2 anos = até duas mil, conforme regulamentação)
  • Objetivo é estimular a criação de novas entidades privadas de assistência técnica rural que enfrentam dificuldades de sobrevivência antes de se habilitar para contratos governamentais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Zé SilvaEm exercício
UNIÃO · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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