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PL 5025/2019 · Senado Federal

Reconhecimento dos instrumentos de samba como patrimônio cultural

Ementa oficial:Reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
28/08/2019
Última votação
—
Tema
Homenagem

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.991/2024
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 6682/2016 ↗

Em resumo

A proposição reconhece os modos de fabricação de nove instrumentos musicais de samba (pandeiro, tam-tam, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timba e repique de mão) como manifestações da cultura nacional, e determina que esses instrumentos só recebam esse nome quando respeitarem as práticas tradicionais de produção associadas a eles.

  • Reconhece 9 instrumentos musicais de samba como manifestações da cultura nacional
  • Define que esses instrumentos só podem receber essa denominação se forem produzidos segundo práticas tradicionais
  • Autoriza o Poder Executivo a regulamentar por decreto as formas e modos de produção desses instrumentos
  • Vigência imediata, a partir da publicação da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de patrimônio musical imaterialTradições artesanais de produção de instrumentosSamba como patrimônio cultural

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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