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PL 6682/2016 · Câmara dos Deputados

Reconhecimento dos instrumentos de samba como patrimônio cultural

Ementa oficial:Reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associados como manifestações da cultura nacional.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/12/2016
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Homenagens e Datas Comemorativas

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.991/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5025/2019 ↗

Em resumo

Reconhece oficialmente os modos de produção de nove instrumentos de samba (pandeiro, tan-tan, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timbas e repique de mão) como manifestação da cultura nacional. Estabelece que esses instrumentos só recebem essa proteção quando produzidos seguindo as práticas e tradições culturais associadas, e determina que o Executivo regulamente as formas e modos de produção.

  • Reconhece como manifestações culturais nacionais os modos de produção de 9 instrumentos de samba listados na lei
  • Instrumento só recebe a proteção se seguir as práticas e tradições culturais associadas ao seu modo de produção original
  • Poder Executivo deve regulamentar por decreto as formas e modos de produção desses instrumentos
  • Lei entra em vigor na data de publicação, sem prazo de transição ou implementação especificado

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção do patrimônio cultural imaterialPreservação de práticas artesanais e semi-artesanaisCadeia produtiva de instrumentos musicaisDireitos de propriedade cultural e tradição

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Chico D'AngeloInativo
PDT · RJ · Câmara
Maria do RosárioEm exercício
PT · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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