Ementa oficial:Reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associados como manifestações da cultura nacional.
Reconhece oficialmente os modos de produção de nove instrumentos de samba (pandeiro, tan-tan, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timbas e repique de mão) como manifestação da cultura nacional. Estabelece que esses instrumentos só recebem essa proteção quando produzidos seguindo as práticas e tradições culturais associadas, e determina que o Executivo regulamente as formas e modos de produção.
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