Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais
Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; altera as Leis nºs 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 8.212, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
05/09/2019
Última votação
21/12/2020
Tema
Meio Ambiente
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.119/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5028/2019 ↗
Em resumo
Esta lei institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), um sistema de incentivos financeiros e não financeiros para reconhecer e recompensar quem conserva, recupera ou melhora ecossistemas. Ela cria um registro nacional de contratos, um programa federal com recursos públicos, incentivos tributários para os recebedores do pagamento e altera leis sobre agricultura e registro de imóveis para adaptar-se à nova política.
Cria a PNPSA, que reconhece e remunera a conservação, recuperação e melhoria de ecossistemas, com modalidades que incluem pagamento direto, green bonds, Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e outras formas de recompensa.
Institui o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA), com prioridade para comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares, com recursos provenientes de doações e agências internacionais (sem impacto direto no orçamento).
Isenta valores recebidos como pagamento por serviços ambientais (em contratos públicos ou registrados no cadastro nacional) do cálculo de IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Cria o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e um órgão colegiado para monitorar e avaliar o programa a cada 4 anos, com composição paritária entre poder público, setor produtivo e sociedade civil.
Permite que receitas da cobrança pelo uso de água e multas convertidas em serviços ambientais sejam destinadas ao programa.
Exige registro de contratos no CNPSA e autoriza a instituição de servidão ambiental em propriedades rurais para vincular as obrigações ao imóvel, com efeito propter rem (passível de herança).
Temas identificados pela OlhoNaLei
valorização econômica de ecossistemasserviços ecossistêmicosconservação de florestas e biodiversidadesegurança hídrica e gestão de recursos hídricossequestro de carbono e climaincentivos para agricultura familiar e comunidades tradicionaisservidão ambientalsustentabilidade de cadeias produtivasmercado voluntário de carbono e instrumentos verdes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973
AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
AlteraLei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993
CitaConstituição Federal, art. 182, § 1º
CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
CitaLei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997
CitaLei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998
CitaLei nº 9.790, de 23 de março de 1999
CitaLei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
CitaLei nº 11.326, de 24 de julho de 2006
CitaLei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011
CitaLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
CitaConvenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; altera as Leis nºs 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 8.212, de 24 de julho de 1991; e dá outras providências.
Resultado da votação — 21/12/2020 · Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 312-B, de 2015, ressalvados os destques. Sim: 298; não: 2; abstenção: 2 total: 302.