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PL 5029/2019 · Câmara dos Deputados

Regulação de remuneração de funcionários de partidos com Fundo Partidário

Ementa oficial:Dispõe sobre a remuneração recebida por funcionário de partido político com recursos do fundo partidário e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera as Leis n°s 9.096, de 19 de setembro de 1995, 9.504, de 30 setembro de 1997, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 13.831, de 17 de maio de 2019, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre regras aplicadas às eleições; revoga dispositivo da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017; e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/11/2018
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Política, Partidos e Eleições

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 13.877/2019
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5029/2019 ↗

Em resumo

O projeto estabelece regras para a remuneração de funcionários de partidos políticos pagos com recursos do Fundo Partidário, equiparando-os a servidores públicos de cargo em comissão quanto aos descontos sociais, permitindo que os partidos definam livremente critérios de contratação e jornada, e tipificando como crime de peculato quando funcionário recebe salário sem exercer efetivamente as atividades.

  • Remuneração de funcionários de partidos com Fundo Partidário equiparada à de servidores de cargo em comissão
  • Partidos ganham liberdade para definir critérios de contratação, demissão, carga horária e jornada, respeitando teto federal
  • Encargos e tributos da remuneração não contam para limite de gastos do Fundo Partidário
  • Funcionário que recebe salário sem exercer atividades incorre em crime de peculato (art. 312 do Código Penal)
  • Isenções sociais e trabalhistas aplicáveis (mesmas da Lei 8.112, que rege servidores públicos federais)
  • Vigência imediata, a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Fundo PartidárioFinanciamento de partidos políticosRemuneração partidáriaFraude e crime eleitoralSegurança jurídica partidária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • AlteraLei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995
  • CitaConstituição Federal
  • CitaCódigo Penal (art. 312)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (4)

Arthur LiraEm exercício
PP · AL · Câmara
Baleia RossiEm exercício
MDB · SP · Câmara
Domingos NetoEm exercício
PSD · CE · Câmara
Lucas VergilioInativo
SOLIDARIEDADE · GO · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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