Regulação de remuneração de funcionários de partidos com Fundo Partidário
Ementa oficial:Dispõe sobre a remuneração recebida por funcionário de partido político com recursos do fundo partidário e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Altera as Leis n°s 9.096, de 19 de setembro de 1995, 9.504, de 30 setembro de 1997, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 13.831, de 17 de maio de 2019, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre regras aplicadas às eleições; revoga dispositivo da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017; e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/11/2018
Última votação
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Tema
Administração Pública · Política, Partidos e Eleições
O projeto estabelece regras para a remuneração de funcionários de partidos políticos pagos com recursos do Fundo Partidário, equiparando-os a servidores públicos de cargo em comissão quanto aos descontos sociais, permitindo que os partidos definam livremente critérios de contratação e jornada, e tipificando como crime de peculato quando funcionário recebe salário sem exercer efetivamente as atividades.
Remuneração de funcionários de partidos com Fundo Partidário equiparada à de servidores de cargo em comissão
Partidos ganham liberdade para definir critérios de contratação, demissão, carga horária e jornada, respeitando teto federal
Encargos e tributos da remuneração não contam para limite de gastos do Fundo Partidário
Funcionário que recebe salário sem exercer atividades incorre em crime de peculato (art. 312 do Código Penal)
Isenções sociais e trabalhistas aplicáveis (mesmas da Lei 8.112, que rege servidores públicos federais)
Vigência imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Fundo PartidárioFinanciamento de partidos políticosRemuneração partidáriaFraude e crime eleitoralSegurança jurídica partidária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
AlteraLei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995
CitaConstituição Federal
CitaCódigo Penal (art. 312)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.