Ementa oficial:Altera as Leis n°s 9.096, de 19 de setembro de 1995, 9.504, de 30 setembro de 1997, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 13.831, de 17 de maio de 2019, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre regras aplicadas às eleições; revoga dispositivo da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017; e dá outras providências.
Este texto é um substitutivo que reduz drasticamente o escopo do projeto original, substituindo uma série de alterações a múltiplas leis eleitorais por uma única mudança: estabelecer normas sobre as dotações orçamentárias do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), especificamente sobre o percentual de recursos destinados a emendas de bancada estadual de execução obrigatória no projeto de lei orçamentária anual.
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Altera as Leis n°s 9.096, de 19 de setembro de 1995, 9.504, de 30 setembro de 1997, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 13.831, de 17 de maio de 2019, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre regras aplicadas às eleições; revoga dispositivo da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017; e dá outras providências.
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