Ementa oficial:Dispõe sobre os princípios, as diretrizes e o Comitê de Cooperação entre instituições públicas e privadas no âmbito do atendimento a vítimas e a familiares de vítimas de acidentes aéreos.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
20/12/2024
Última votação
17/03/2026
Tema
Administração Pública · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade
A lei cria o Comitê de Cooperação coordenado pela Anac para atender vítimas e familiares de acidentes aéreos, estabelece princípios e diretrizes humanizados para esse atendimento, e impõe obrigações detalhadas às companhias aéreas quanto a planos de assistência, notificação de familiares, transporte, hospedagem, assistência médica e psicológica continuada por até 2 anos. Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica incluindo novos artigos que definem responsabilidades do transportador aéreo.
Cria Comitê de Cooperação permanente coordenado pela Anac para articular instituições públicas e privadas no atendimento a vítimas e familiares de acidentes aéreos
Obriga companhias aéreas a manter plano corporativo de assistência aprovado pela Anac, com responsável nacional e local em cada cidade onde atuam
Companhias devem coletar nome de contato de passageiros, notificar familiares pessoalmente conforme tradições culturais e religiosas, e divulgar número de telefone exclusivo para familiares
Transportador deve arcar com despesas: transporte, hospedagem (até 50% acima de referência local), traslado de corpos, documentação, assistência médica/psicológica por até 2 anos
Lei entra em vigor 180 dias após publicação; autoridade aeronáutica assume assistência se transportador for negligente ou impossibilitado
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de dados pessoaisdireito do consumidorresponsabilidade civil do transportadorsaúde mental e assistência psicológicadireitos de migrantes e estrangeiroscooperação federativa e interinstitucionalboas práticas regulatórias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Obriga transportador a custear assistência emergencial, psicológica continuada até 2 anos, transporte, hospedagem e alimentação de vítimas e familiares, bem como traslado de corpos — despesa privada obrigatória sem apontamento de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
17/03/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE).
17/03/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
29/10/2025Realizar o encaminhamento do PL-5031/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
29/10/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3415/2025.
29/10/2025Realizar o encaminhamento do PL-5031/2024 à CVT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
29/10/2025Realizar o encaminhamento do PL-5031/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
30/08/2025Retirado o REQ 688/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3137/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
17/06/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-5031/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/10/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3415/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-5031/2024 à CVT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-5031/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 30/08/2025 · Retirado o REQ 688/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3137/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 17/06/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.