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PL 5031/2024 · Câmara dos Deputados

Assistência a vítimas de acidentes aeronáuticos

Ementa oficial:Dispõe sobre os princípios, as diretrizes e o Comitê de Cooperação entre instituições públicas e privadas no âmbito do atendimento a vítimas e a familiares de vítimas de acidentes aéreos.

Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
20/12/2024
Última votação
17/03/2026
Tema
Administração Pública · Indústria, Comércio e Serviços · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5031/2024 ↗

Em resumo

A lei cria o Comitê de Cooperação coordenado pela Anac para atender vítimas e familiares de acidentes aéreos, estabelece princípios e diretrizes humanizados para esse atendimento, e impõe obrigações detalhadas às companhias aéreas quanto a planos de assistência, notificação de familiares, transporte, hospedagem, assistência médica e psicológica continuada por até 2 anos. Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica incluindo novos artigos que definem responsabilidades do transportador aéreo.

  • Cria Comitê de Cooperação permanente coordenado pela Anac para articular instituições públicas e privadas no atendimento a vítimas e familiares de acidentes aéreos
  • Obriga companhias aéreas a manter plano corporativo de assistência aprovado pela Anac, com responsável nacional e local em cada cidade onde atuam
  • Companhias devem coletar nome de contato de passageiros, notificar familiares pessoalmente conforme tradições culturais e religiosas, e divulgar número de telefone exclusivo para familiares
  • Transportador deve arcar com despesas: transporte, hospedagem (até 50% acima de referência local), traslado de corpos, documentação, assistência médica/psicológica por até 2 anos
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação; autoridade aeronáutica assume assistência se transportador for negligente ou impossibilitado

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de dados pessoaisdireito do consumidorresponsabilidade civil do transportadorsaúde mental e assistência psicológicadireitos de migrantes e estrangeiroscooperação federativa e interinstitucionalboas práticas regulatórias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Obriga transportador a custear assistência emergencial, psicológica continuada até 2 anos, transporte, hospedagem e alimentação de vítimas e familiares, bem como traslado de corpos — despesa privada obrigatória sem apontamento de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica)
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Bruno GanemEm exercício
PODE · SP · Câmara
PadovaniInativo
PP · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

8

Última votação

há 7 meses

17/03/2026

Resultados por votação

  • 17/03/2026Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE).
  • 17/03/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.
  • 29/10/2025Realizar o encaminhamento do PL-5031/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 29/10/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3415/2025.
  • 29/10/2025Realizar o encaminhamento do PL-5031/2024 à CVT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 29/10/2025Realizar o encaminhamento do PL-5031/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
  • 30/08/2025Retirado o REQ 688/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3137/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
  • 17/06/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PODE-CE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.031, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-5031/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/10/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3415/2025.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-5031/2024 à CVT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 29/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-5031/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 30/08/2025 · Retirado o REQ 688/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3137/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 17/06/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 17/03/2026, 22:57·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal