Código de Conduta contra exploração sexual de crianças em hospedaria turística
Ementa oficial:Institui o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo e estabelece diretrizes para sua observância nos meios de hospedagem.
Status
—
Apresentada em
12/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Turismo
Em resumo
O projeto estabelece obrigações legais para hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo. Exige capacitação de funcionários, divulgação de canais de denúncia, identificação de suspeitas e comunicação aos órgãos competentes. O cumprimento torna-se requisito para cadastro, incentivos fiscais e participação em programas de promoção turística do governo.
Meios de hospedagem devem capacitar periodicamente gestores, empregados e colaboradores sobre prevenção, identificação e denúncia de exploração sexual de crianças e adolescentes.
Obrigatória divulgação visível ao público de informações educativas sobre direitos da criança e canais de denúncia.
Necessário criar procedimentos internos para identificar indícios ou suspeitas e comunicar aos órgãos competentes.
Cumprimento é requisito para renovação de cadastro em sistemas oficiais de turismo e acesso a incentivos, benefícios fiscais e financiamentos públicos federais.
Descumprimento resulta em advertência, suspensão de cadastro e impedimento de acesso a programas e benefícios federais.
Lei entra em vigor 180 dias após publicação, com regulação pelo Poder Executivo.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção da infância e adolescênciaExploração sexual infantilSetor hoteleiro e hospedagemDenúncia e reportagem de crimesCapacitação e treinamento de pessoal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações administrativas e operacionais para meios de hospedagem (capacitação, divulgação, procedimentos internos) sem indicar fonte de custeio específica ou subsídio público.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
CitaCódigo Penal
CitaLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
CitaPortaria Interministerial MTur/MDHC nº 24, de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo e estabelece diretrizes para sua observância nos meios de hospedagem.