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PL 5031/2026 · Câmara dos Deputados

Código de Conduta contra exploração sexual de crianças em hospedaria turística

Ementa oficial:Institui o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo e estabelece diretrizes para sua observância nos meios de hospedagem.

Status
—
Apresentada em
12/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços · Turismo

Em resumo

O projeto estabelece obrigações legais para hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo. Exige capacitação de funcionários, divulgação de canais de denúncia, identificação de suspeitas e comunicação aos órgãos competentes. O cumprimento torna-se requisito para cadastro, incentivos fiscais e participação em programas de promoção turística do governo.

  • Meios de hospedagem devem capacitar periodicamente gestores, empregados e colaboradores sobre prevenção, identificação e denúncia de exploração sexual de crianças e adolescentes.
  • Obrigatória divulgação visível ao público de informações educativas sobre direitos da criança e canais de denúncia.
  • Necessário criar procedimentos internos para identificar indícios ou suspeitas e comunicar aos órgãos competentes.
  • Cumprimento é requisito para renovação de cadastro em sistemas oficiais de turismo e acesso a incentivos, benefícios fiscais e financiamentos públicos federais.
  • Descumprimento resulta em advertência, suspensão de cadastro e impedimento de acesso a programas e benefícios federais.
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação, com regulação pelo Poder Executivo.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção da infância e adolescênciaExploração sexual infantilSetor hoteleiro e hospedagemDenúncia e reportagem de crimesCapacitação e treinamento de pessoal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações administrativas e operacionais para meios de hospedagem (capacitação, divulgação, procedimentos internos) sem indicar fonte de custeio específica ou subsídio público.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaCódigo Penal
  • CitaLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
  • CitaPortaria Interministerial MTur/MDHC nº 24, de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Celso SabinoEm exercício
PDT · PA · Câmara

Ementa

Institui o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo e estabelece diretrizes para sua observância nos meios de hospedagem.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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