Acrescenta capítulo à Lei nº 2.815 de 05 de junho de 2013 – Lei dos Portos, para dispor sobre a proteção a tripulantes marítimos em portos brasileiros, independente da nacionalidade, em atendimento a instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil: Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006) da OIT, Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL 1965) da IMO e Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code) da IMO.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 08/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Autoria (2)
Ementa
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