Código de conduta contra exploração sexual de menores no turismo
Ementa oficial:Institui o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo e estabelece diretrizes para sua observância nos meios de hospedagem.
Status
—
Apresentada em
12/08/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Turismo
Em resumo
O projeto institui um código de conduta obrigatório para meios de hospedagem (hotéis, pousadas, etc.) visando prevenir e combater a exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo. Estabelece medidas de capacitação, denúncia e fiscalização, vinculando o cumprimento à obtenção de cadastros, incentivos fiscais e participação em programas turísticos públicos.
Meios de hospedagem são obrigados a incorporar compromisso com o código de conduta em sua atuação institucional
Exige capacitação periódica de gestores, empregados e colaboradores para identificação e encaminhamento de casos
Obriga divulgação visível de canais de denúncia e comunicação de suspeitas aos órgãos competentes
Cumprimento é requisito para obtenção/renovação de cadastro nos sistemas oficiais de turismo
Não cumprimento pode resultar em advertência, bloqueio de cadastro e impedimento de acesso a benefícios fiscais e financiamentos públicos
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de crianças e adolescentesExploração sexual infantilRegulação de meios de hospedagemDenúncia compulsóriaConformidade regulatória em setor de serviços
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de capacitação periódica, divulgação de informações e procedimentos internos para meios de hospedagem, sem indicar fonte de financiamento ou custeio das medidas implementadas.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
CitaLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
CitaPortaria Interministerial MTur/MDH nº 272, de 2019 (alterada pela Portaria Interministerial MTur/MDHC nº 24, de 2023)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Institui o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo e estabelece diretrizes para sua observância nos meios de hospedagem.