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PL 5033/2026 · Câmara dos Deputados

Código de conduta contra exploração sexual de menores no turismo

Ementa oficial:Institui o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo e estabelece diretrizes para sua observância nos meios de hospedagem.

Status
—
Apresentada em
12/08/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Turismo

Em resumo

O projeto institui um código de conduta obrigatório para meios de hospedagem (hotéis, pousadas, etc.) visando prevenir e combater a exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo. Estabelece medidas de capacitação, denúncia e fiscalização, vinculando o cumprimento à obtenção de cadastros, incentivos fiscais e participação em programas turísticos públicos.

  • Meios de hospedagem são obrigados a incorporar compromisso com o código de conduta em sua atuação institucional
  • Exige capacitação periódica de gestores, empregados e colaboradores para identificação e encaminhamento de casos
  • Obriga divulgação visível de canais de denúncia e comunicação de suspeitas aos órgãos competentes
  • Cumprimento é requisito para obtenção/renovação de cadastro nos sistemas oficiais de turismo
  • Não cumprimento pode resultar em advertência, bloqueio de cadastro e impedimento de acesso a benefícios fiscais e financiamentos públicos
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção de crianças e adolescentesExploração sexual infantilRegulação de meios de hospedagemDenúncia compulsóriaConformidade regulatória em setor de serviços

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de capacitação periódica, divulgação de informações e procedimentos internos para meios de hospedagem, sem indicar fonte de financiamento ou custeio das medidas implementadas.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008
  • CitaPortaria Interministerial MTur/MDH nº 272, de 2019 (alterada pela Portaria Interministerial MTur/MDHC nº 24, de 2023)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Celso SabinoEm exercício
PDT · PA · Câmara

Ementa

Institui o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Turismo e estabelece diretrizes para sua observância nos meios de hospedagem.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal