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PL 5034/2020 · Senado Federal

Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal

Ementa oficial:Institui o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/10/2020
Última votação
09/07/2025

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.239/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5034/2020 ↗

Em resumo

A proposição institui o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal, comemorado anualmente em 25 de setembro. Trata-se de uma data de conscientização sobre um problema de saúde pública que afeta recém-nascidos, sem criar despesas obrigatórias nem mudanças no sistema de saúde.

  • Institui data comemorativa em 25 de setembro de cada ano
  • Objetivo de conscientização pública sobre asfixia perinatal (falta de oxigenação em recém-nascidos durante parto)
  • Não cria obrigações, despesas ou alterações em políticas de saúde
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde perinatalconscientização em saúde públicadatas comemorativas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5034/2020 ↗

Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5034/2020 ↗

Resultado da votação — 11/12/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 09/07/2025, 14:09·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal