Ementa oficial:Institui o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/10/2020
Última votação
09/07/2025
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.239/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5034/2020 ↗
Em resumo
A proposição institui o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal, comemorado anualmente em 25 de setembro. Trata-se de uma data de conscientização sobre um problema de saúde pública que afeta recém-nascidos, sem criar despesas obrigatórias nem mudanças no sistema de saúde.
Institui data comemorativa em 25 de setembro de cada ano
Objetivo de conscientização pública sobre asfixia perinatal (falta de oxigenação em recém-nascidos durante parto)
Não cria obrigações, despesas ou alterações em políticas de saúde
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde perinatalconscientização em saúde públicadatas comemorativas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal.