Autoriza Correios a fazer parcerias público-privadas
Ementa oficial:Autoriza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a celebrar contratos de parceria público-privada, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 08/10/2025
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Comunicações
Em resumo
O projeto autoriza os Correios a fazer parcerias com empresas privadas para modernizar infraestrutura, ampliar serviços de logística e comércio eletrônico, e desenvolver soluções digitais. A União mantém o controle da empresa, e os serviços básicos de coleta e entrega de cartas seguem protegidos como monopólio público.
- Autoriza ECT a celebrar contratos de PPP conforme Lei nº 11.079/2004
- Abrange modernização de infraestrutura, centros de triagem automatizados, soluções tecnológicas e integração com plataformas de comércio eletrônico
- Mantém a União no controle acionário e protege coleta/entrega de cartas e selos como monopólio público
- Exige preservação da universalidade, qualidade, transparência e respeito à legislação ambiental e trabalhista
- ECT deverá encaminhar relatório anual ao Ministério das Comunicações e Congresso sobre parcerias firmadas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 6.538, de 22 de junho de 1978
- CitaLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016
- RegulamentaLei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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