Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para assegurar ao passageiro o direito ao transporte gratuito de bagagem de mão em voos domésticos, dispor sobre acessibilidade no transporte aéreo, vedar o cancelamento do trecho de volta no caso de não comparecimento do passageiro ao embarque para o trecho de ida e modificar regras referentes a passageiro que pratica ato de indisciplina; assegura ao passageiro o despacho gratuito de bagagem nos termos que especifica; e veda a cobrança pela marcação de assento padrão.
- Status
- AGUARDANDO DESPACHO
- Apresentada em
- 04/11/2025
- Última votação
- 28/10/2025
Trâmite
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5041/2025 ↗
Ementa
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para assegurar ao passageiro o direito ao transporte gratuito de bagagem de mão em voos domésticos, dispor sobre acessibilidade no transporte aéreo, vedar o cancelamento do trecho de volta no caso de não comparecimento do passageiro ao embarque para o trecho de ida e modificar regras referentes a passageiro que pratica ato de indisciplina; assegura ao passageiro o despacho gratuito de bagagem nos termos que especifica; e veda a cobrança pela marcação de assento padrão.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE/BA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 6. Sim: 426; Não: 17; Total: 443.
Votos individuais
Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 445; Não: 10; Total: 455.
Votos individuais
Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 4. Sim: 361; Não: 77; Abstenção: 1; Total: 439.
Votos individuais
Resultado da votação — 28/10/2025 · Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.041, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.