Direitos do passageiro aéreo: bagagem gratuita, acessibilidade e proibição de cancelamento automático
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para assegurar ao passageiro o direito ao transporte gratuito de bagagem de mão em voos domésticos, dispor sobre acessibilidade no transporte aéreo, vedar o cancelamento do trecho de volta no caso de não comparecimento do passageiro ao embarque para o trecho de ida e modificar regras referentes a passageiro que pratica ato de indisciplina; assegura ao passageiro o despacho gratuito de bagagem nos termos que especifica; e veda a cobrança pela marcação de assento padrão.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
04/11/2025
Última votação
28/10/2025
Tema
Direito do Consumidor · Transporte Aéreo
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5041/2025 ↗
Em resumo
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para garantir transporte gratuito de bagagem de mão em voos domésticos, proibir o cancelamento automático do retorno se o passageiro não comparecer ao embarque da ida, assegurar acessibilidade para pessoas com deficiência, permitir que empresas aéreas punam passageiros indisciplinados, garantir despacho gratuito de 1 bagagem até 23 kg e proibir cobranças por marcação de assento padrão.
Bagagem de mão até 12 kg transportada gratuitamente em voos domésticos (cabine ou sob assento)
Despacho gratuito de 1 bagagem até 23 kg em voos domésticos e internacionais no Brasil
Proibição de cancelar automaticamente o trecho de volta se passageiro não embarcar no trecho de ida
Vedação de cobrança por marcação de assento padrão em voos domésticos e internacionais
Obrigação de fornecimento de até 2 assentos adicionais sem custo para pessoas com necessidade de assistência especial
Empresas aéreas podem recusar transporte de passageiro com ato de indisciplina gravíssimo por até 12 meses
Temas identificados pela OlhoNaLei
acessibilidade de pessoas com deficiênciabagagem aéreaassento aéreoindisciplina de passageirocancelamento de trecho de voo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de prestação de serviços aéreos (transporte gratuito de bagagem, assentos adicionais, proibição de cobranças) que reduzem receita das companhias aéreas sem indicar fonte de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para assegurar ao passageiro o direito ao transporte gratuito de bagagem de mão em voos domésticos, dispor sobre acessibilidade no transporte aéreo, vedar o cancelamento do trecho de volta no caso de não comparecimento do passageiro ao embarque para o trecho de ida e modificar regras referentes a passageiro que pratica ato de indisciplina; assegura ao passageiro o despacho gratuito de bagagem nos termos que especifica; e veda a cobrança pela marcação de assento padrão.
Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.041, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.