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PL 5041/2025 · Senado Federal

Direitos do passageiro aéreo: bagagem gratuita, acessibilidade e proibição de cancelamento automático

Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para assegurar ao passageiro o direito ao transporte gratuito de bagagem de mão em voos domésticos, dispor sobre acessibilidade no transporte aéreo, vedar o cancelamento do trecho de volta no caso de não comparecimento do passageiro ao embarque para o trecho de ida e modificar regras referentes a passageiro que pratica ato de indisciplina; assegura ao passageiro o despacho gratuito de bagagem nos termos que especifica; e veda a cobrança pela marcação de assento padrão.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
04/11/2025
Última votação
28/10/2025
Tema
Direito do Consumidor · Transporte Aéreo

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5041/2025 ↗

Em resumo

O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para garantir transporte gratuito de bagagem de mão em voos domésticos, proibir o cancelamento automático do retorno se o passageiro não comparecer ao embarque da ida, assegurar acessibilidade para pessoas com deficiência, permitir que empresas aéreas punam passageiros indisciplinados, garantir despacho gratuito de 1 bagagem até 23 kg e proibir cobranças por marcação de assento padrão.

  • Bagagem de mão até 12 kg transportada gratuitamente em voos domésticos (cabine ou sob assento)
  • Despacho gratuito de 1 bagagem até 23 kg em voos domésticos e internacionais no Brasil
  • Proibição de cancelar automaticamente o trecho de volta se passageiro não embarcar no trecho de ida
  • Vedação de cobrança por marcação de assento padrão em voos domésticos e internacionais
  • Obrigação de fornecimento de até 2 assentos adicionais sem custo para pessoas com necessidade de assistência especial
  • Empresas aéreas podem recusar transporte de passageiro com ato de indisciplina gravíssimo por até 12 meses

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade de pessoas com deficiênciabagagem aéreaassento aéreoindisciplina de passageirocancelamento de trecho de voo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de prestação de serviços aéreos (transporte gratuito de bagagem, assentos adicionais, proibição de cobranças) que reduzem receita das companhias aéreas sem indicar fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para assegurar ao passageiro o direito ao transporte gratuito de bagagem de mão em voos domésticos, dispor sobre acessibilidade no transporte aéreo, vedar o cancelamento do trecho de volta no caso de não comparecimento do passageiro ao embarque para o trecho de ida e modificar regras referentes a passageiro que pratica ato de indisciplina; assegura ao passageiro o despacho gratuito de bagagem nos termos que especifica; e veda a cobrança pela marcação de assento padrão.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5041/2025 ↗

Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE/BA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5041/2025 ↗

Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 6. Sim: 426; Não: 17; Total: 443.

426Sim · 96%
17Não · 4%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 5041/2025 ↗

Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 445; Não: 10; Total: 455.

445Sim · 98%
10Não · 2%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 5041/2025 ↗

Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 4. Sim: 361; Não: 77; Abstenção: 1; Total: 439.

361Sim · 82%
77Não · 18%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 5041/2025 ↗

Resultado da votação — 28/10/2025 · Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5041/2025 ↗

Resultado da votação — 28/10/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.041, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 28/10/2025, 20:34·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal