Proteção previdenciária para vítimas de violência e assédio no trabalho
Ementa oficial:Altera o art. 21 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao acidente de trabalho a doença decorrente de agressão verbal não provocada, assédio ou outras formas de violência laborais.
Status
—
Apresentada em
13/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto equipara doenças causadas por agressão verbal não provocada, assédio ou outras formas de violência no trabalho ao acidente de trabalho, garantindo que trabalhadores afetados recebam benefícios previdenciários acidentários. A mudança afeta a Lei de Benefícios da Previdência Social e visa proteger a saúde mental de trabalhadores brasileiros.
Acrescenta inciso V ao art. 21 da Lei nº 8.213/1991 para incluir doenças decorrentes de agressão verbal, assédio e violência laborais como acidentes de trabalho equiparados
Exige comprovação do nexo causal por perícia médica, mantendo rigor técnico e segurança jurídica
Abrange violência praticada por empregador, prepostos ou terceiros, desde que contribua diretamente para morte, incapacidade ou dano à saúde do segurado
Garante direito a benefícios acidentários (auxílio-doença acidentário, aposentadoria por incapacidade, pensão) para trabalhadores afetados
Vigência imediata após publicação
Visa reduzir 29 milhões de dias perdidos anuais por transtornos mentais no trabalho registrados entre 2012-2024
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde mental ocupacionalviolência psicológica no trabalhosegurança e saúde do trabalhadorbenefícios previdenciários acidentários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia concessão de benefícios acidentários previdenciários a novo grupo de trabalhadores (vítimas de violência/assédio no trabalho) sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera o art. 21 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao acidente de trabalho a doença decorrente de agressão verbal não provocada, assédio ou outras formas de violência laborais.