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PL 5071/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção previdenciária para vítimas de violência e assédio no trabalho

Ementa oficial:Altera o art. 21 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao acidente de trabalho a doença decorrente de agressão verbal não provocada, assédio ou outras formas de violência laborais.

Status
—
Apresentada em
13/08/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto equipara doenças causadas por agressão verbal não provocada, assédio ou outras formas de violência no trabalho ao acidente de trabalho, garantindo que trabalhadores afetados recebam benefícios previdenciários acidentários. A mudança afeta a Lei de Benefícios da Previdência Social e visa proteger a saúde mental de trabalhadores brasileiros.

  • Acrescenta inciso V ao art. 21 da Lei nº 8.213/1991 para incluir doenças decorrentes de agressão verbal, assédio e violência laborais como acidentes de trabalho equiparados
  • Exige comprovação do nexo causal por perícia médica, mantendo rigor técnico e segurança jurídica
  • Abrange violência praticada por empregador, prepostos ou terceiros, desde que contribua diretamente para morte, incapacidade ou dano à saúde do segurado
  • Garante direito a benefícios acidentários (auxílio-doença acidentário, aposentadoria por incapacidade, pensão) para trabalhadores afetados
  • Vigência imediata após publicação
  • Visa reduzir 29 milhões de dias perdidos anuais por transtornos mentais no trabalho registrados entre 2012-2024

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde mental ocupacionalviolência psicológica no trabalhosegurança e saúde do trabalhadorbenefícios previdenciários acidentários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Amplia concessão de benefícios acidentários previdenciários a novo grupo de trabalhadores (vítimas de violência/assédio no trabalho) sem indicar fonte de custeio específica.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 103, de 2019→ PEC 6/2019 · Reforma da previdência dos servidores públicos
  • CitaLei nº 14.457, de 2022→ MPV 1116/2022 · Programa de Emprego para Mulheres e Jovens com Incentivos à Aprendizagem
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaConvenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Luciano DucciEm exercício
PSB · PR · Câmara

Ementa

Altera o art. 21 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao acidente de trabalho a doença decorrente de agressão verbal não provocada, assédio ou outras formas de violência laborais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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