Ementa oficial:Dispõe sobre a proibição do uso e aplicação do princípio ativo atrazina em todo território nacional.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
19/10/2023
Última votação
08/10/2025
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo
Em resumo
O projeto proíbe em todo o Brasil o uso e aplicação de agrotóxicos que contêm atrazina, um herbicida muito utilizado em culturas de soja, milho e cana-de-açúcar. A medida visa reduzir a contaminação de solos, água e o risco à saúde humana, alinhando-se à restrição já adotada pela União Europeia há décadas.
Fica proibido em todo o território nacional o uso e aplicação de agrotóxicos contendo atrazina
Objetivo é reduzir contaminação de solos e mananciais e riscos à saúde humana (problemas reprodutivos, neurológicos, câncer)
Atrazina é o 5º ingrediente ativo mais vendido no Brasil (37.299 toneladas em 2021) e foi importada em volume de ~77.700 toneladas em 2022
A União Europeia proíbe a atrazina desde os anos 1990 devido ao carryover (resíduo que prejudica plantações seguintes) e contaminação de aquíferos
A lei entra em vigor na data de publicação, sem prazo de transição indicado
Temas identificados pela OlhoNaLei
contaminação de água e mananciaissaúde ocupacional ruralagrotóxicos (regulação)segurança química
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citalegislação da União Europeia
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.