Penas mais rigorosas para roubo e furto de ferramentas de trabalho
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer tratamento penal mais gravoso aos crimes de furto e roubo que tenham por objeto equipamento, ferramenta, uniforme, veículo ou utensílio utilizado para o trabalho ou a subsistência da vítima.
Status
—
Apresentada em
14/08/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto aumenta a pena para crimes de furto e roubo quando a vítima é privada de equipamentos, ferramentas, uniformes, veículos ou utensílios usados para seu trabalho ou subsistência. A mudança visa proteger trabalhadores que dependem desses bens para ganhar a vida, como motoristas de aplicativo e autônomos, criando penalidades mais severas para estes crimes específicos.
Furto de equipamentos/ferramentas de trabalho passa a ser tipificado como agravante no art. 155, § 6º, inciso III do Código Penal
Roubo de bens de trabalho recebe pena aumentada de 8 a 12 anos de reclusão, mais multa, conforme novo § 1º-B do art. 157
A lei se aplica quando o bem subtraído era utilizado para trabalho ou subsistência da vítima (inclui motoristas de app, autônomos, empreendedores)
Justificação cita onda de roubos a motoristas de aplicativo como motivação principal (exemplo: 2,2 mil assaltos em 3 anos no RS)
Impacto na segurança pública: criminaliza com maior rigor atos que deixam vítimas sem meios de subsistência
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
crimes contra o trabalho autônomoproteção patrimonial de trabalhadores informaiscriminalidade contra motoristas de aplicativoequipamentos de trabalho como objeto protegido
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer tratamento penal mais gravoso aos crimes de furto e roubo que tenham por objeto equipamento, ferramenta, uniforme, veículo ou utensílio utilizado para o trabalho ou a subsistência da vítima.