Banco Nacional de Materiais Excedentes de Obras Públicas
Ementa oficial:Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a instituição do Banco Nacional de Materiais Excedentes de Obras Públicas, destinado ao registro, ao controle, ao intercâmbio e à destinação de materiais provenientes de obras públicas.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
10/10/2025
Última votação
12/08/2026
Tema
Administração Pública · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável · Previdência e Assistência Social
Em resumo
A proposição cria o Banco Nacional de Materiais Excedentes de Obras Públicas, um sistema para registrar, controlar e redistribuir materiais que sobram de obras públicas. Os órgãos públicos serão obrigados a incluir nos contratos cláusulas para separar e catalogar esses materiais, que poderão ser usados em outras obras públicas ou doados a programas sociais e entidades sem fins lucrativos.
Cria sistema federal de registro e controle de materiais excedentes de obras públicas
Obriga órgãos públicos a incluir cláusulas nos editais e contratos para separar e identificar materiais reaproveitáveis
Permite reutilizar materiais em outras obras públicas ou doá-los a programas sociais e entidades sem fins lucrativos
Autoriza Estados, DF e Municípios a aderir ao banco por meio de convênios
Execução federal deve ser regulamentada para definir procedimentos técnicos, logísticos e de controle
Temas identificados pela OlhoNaLei
economia circular em infraestruturagestão de resíduos da construçãoreaproveitamento de materiais públicoseficiência na execução de obras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.