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PL 5096/2020 · Senado Federal

Proteção de vítimas e testemunhas em processos judiciais

Ementa oficial:Altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/03/2021
Última votação
18/03/2021

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.245/2021
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5096/2020 ↗

Em resumo

A lei altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei dos Juizados Especiais para proteger vítimas e testemunhas durante processos judiciais, vedando atitudes que agridam sua dignidade (como questionamentos sobre fatos não registrados ou linguagem ofensiva) e aumentando a pena do crime de coação quando envolve crimes contra dignidade sexual. Afeta advogados, promotores, juízes e todos os participantes de audiências judiciais.

  • Proíbe manifestações sobre fatos não constatados nos autos e linguagem/material que ofenda vítimas ou testemunhas em audiências (Código de Processo Penal e Juizados Especiais)
  • Aumenta a pena do crime de coação em 1/3 até a metade quando envolver crimes contra dignidade sexual
  • Impõe responsabilidade civil, penal e administrativa para partes e sujeitos processuais que violem essas proteções
  • Estende proteções a audiências de instrução e julgamento, instrução em plenário e audiências em Juizados Especiais
  • Designa ao juiz a garantia do cumprimento dessas regras durante os atos processuais

Temas identificados pela OlhoNaLei

crimes contra dignidade sexualproteção processual da vítimadireitos humanos no processo penalrevitimização em audiências judiciais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
  • AlteraLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 5096/2020 ↗

Resultado da votação — 18/03/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5096/2020 ↗

Resultado da votação — 18/03/2021 · Aprovadas as Emendas de Redação de nºs 1 e 2.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5096/2020 ↗

Resultado da votação — 18/03/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.096, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Defesa do Direito da Mulher.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 5096/2020 ↗

Resultado da votação — 04/03/2021 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5238/2020, por ter sido aprovado o REQ 2791/2020 que está apensado ao primeiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 18/03/2021, 14:57·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal