Proteção de vítimas e testemunhas em processos judiciais
Ementa oficial:Altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/03/2021
Última votação
18/03/2021
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.245/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 5096/2020 ↗
Em resumo
A lei altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei dos Juizados Especiais para proteger vítimas e testemunhas durante processos judiciais, vedando atitudes que agridam sua dignidade (como questionamentos sobre fatos não registrados ou linguagem ofensiva) e aumentando a pena do crime de coação quando envolve crimes contra dignidade sexual. Afeta advogados, promotores, juízes e todos os participantes de audiências judiciais.
Proíbe manifestações sobre fatos não constatados nos autos e linguagem/material que ofenda vítimas ou testemunhas em audiências (Código de Processo Penal e Juizados Especiais)
Aumenta a pena do crime de coação em 1/3 até a metade quando envolver crimes contra dignidade sexual
Impõe responsabilidade civil, penal e administrativa para partes e sujeitos processuais que violem essas proteções
Estende proteções a audiências de instrução e julgamento, instrução em plenário e audiências em Juizados Especiais
Designa ao juiz a garantia do cumprimento dessas regras durante os atos processuais
Temas identificados pela OlhoNaLei
crimes contra dignidade sexualproteção processual da vítimadireitos humanos no processo penalrevitimização em audiências judiciais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
AlteraDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
AlteraLei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer).
Resultado da votação — 18/03/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.096, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Defesa do Direito da Mulher.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/03/2021 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5238/2020, por ter sido aprovado o REQ 2791/2020 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.